Decreto nº 63.242 de 12 de Setembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a entidade civil "Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.J - 18.892, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos dos artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a entidade civil "Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira", com sede na Capital do Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1968