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Artigo 1º do Decreto de 10 de Setembro de 1968

Declara de utilidade pública o "Liceu Literário Português", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade "Liceu Literário Português", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 1º do Decreto /1968