Artigo 9º do Decreto nº 63.230 de 10 de Setembro de 1968
Dispõe sôbre a aposentadoria especial de que trata o artigo 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
Art. 9º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.