Artigo 91 do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Deixar de atender a exigências no prazo determinado em notificação: Penalidade: aplicação da penalidade superior entre as previstas para a infração que gerou a notificação.