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Artigo 91 do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.

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Art. 91

Deixar de atender a exigências no prazo determinado em notificação: Penalidade: aplicação da penalidade superior entre as previstas para a infração que gerou a notificação.

Art. 91 do Decreto 6.323 /2007