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Artigo 84, Inciso III do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.

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Art. 84

Consideram-se circunstâncias agravantes:

I

a reincidência específica ou genérica por parte do infrator;

II

ter o infrator cometido a infração para obter qualquer tipo de vantagem;

III

trazer a infração conseqüências nocivas à saúde pública, ou ao meio ambiente, bem como prejuízos financeiros ao consumidor;

IV

ter o infrator conhecimento do ato lesivo e deixar de adotar as providências necessárias com o fim de evitá-lo;

V

ter o infrator agido com fraude ou má-fé;

VI

ter o infrator colocado obstáculo ou embaraço à ação da inspeção e fiscalização; e

VII

ter o infrator substituído, subtraído ou removido, total ou parcialmente, os bens apreendidos sem autorização do órgão fiscalizador.

Parágrafo único

No concurso de circunstâncias, atenuantes e agravantes, a aplicação da sanção será considerada em razão da que seja preponderante.

Art. 84, III do Decreto 6.323 /2007