Artigo 84, Inciso II do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Consideram-se circunstâncias agravantes:
I
a reincidência específica ou genérica por parte do infrator;
II
ter o infrator cometido a infração para obter qualquer tipo de vantagem;
III
trazer a infração conseqüências nocivas à saúde pública, ou ao meio ambiente, bem como prejuízos financeiros ao consumidor;
IV
ter o infrator conhecimento do ato lesivo e deixar de adotar as providências necessárias com o fim de evitá-lo;
V
ter o infrator agido com fraude ou má-fé;
VI
ter o infrator colocado obstáculo ou embaraço à ação da inspeção e fiscalização; e
VII
ter o infrator substituído, subtraído ou removido, total ou parcialmente, os bens apreendidos sem autorização do órgão fiscalizador.
Parágrafo único
No concurso de circunstâncias, atenuantes e agravantes, a aplicação da sanção será considerada em razão da que seja preponderante.