Artigo 83, Inciso III do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Consideram-se circunstâncias atenuantes:
I
quando a ação do infrator não tiver sido fundamental para a consecução da infração;
II
ser o infrator primário e a falta cometida acidentalmente; e
III
quando o infrator, voluntariamente, procurar minorar ou reparar as conseqüências do ato lesivo que lhe for imputado.