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Artigo 83 do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.

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Art. 83

Consideram-se circunstâncias atenuantes:

I

quando a ação do infrator não tiver sido fundamental para a consecução da infração;

II

ser o infrator primário e a falta cometida acidentalmente; e

III

quando o infrator, voluntariamente, procurar minorar ou reparar as conseqüências do ato lesivo que lhe for imputado.

Art. 83 do Decreto 6.323 /2007