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Artigo 75 do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.

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Art. 75

É proibida a produção, o beneficiamento, a manipulação, a industrialização, o processamento, a embalagem, o armazenamento, a comercialização, a oferta, a distribuição, a propaganda e o transporte de produtos orgânicos que não atendam às exigências legais.

Art. 75 do Decreto 6.323 /2007