Artigo 73 do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Não procedente a apreensão, após apuração administrativa, far-se-á a imediata liberação do produto.