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Artigo 62 do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.

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Art. 62

A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão exercidas por servidores públicos de nível superior, capacitados e autorizados pelo órgão competente, com formação profissional compatível com a atividade desempenhada.

Parágrafo único

Os agentes fiscalizadores, quando em serviço, deverão apresentar suas credenciais, sempre que solicitadas.

Art. 62 do Decreto 6.323 /2007