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Artigo 61, Inciso III, Alínea h do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.

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Art. 61

São documentos para inspeção e fiscalização:

I

o auto de infração;

II

a notificação de julgamento; e

III

os termos de:

a

inspeção;

b

intimação;

c

apreensão;

d

destinação de matéria-prima, produto ou equipamento;

e

colheita de amostras;

f

inutilização;

g

liberação;

h

interdição;

i

reaproveitamento;

j

aditivo; e

l

revelia.

Parágrafo único

Os modelos e os elementos informativos dos formulários oficiais de que trata este artigo serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 61, III, h do Decreto 6.323 /2007