Artigo 61, Inciso III, Alínea c do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
São documentos para inspeção e fiscalização:
I
o auto de infração;
II
a notificação de julgamento; e
III
os termos de:
a
inspeção;
b
intimação;
c
apreensão;
d
destinação de matéria-prima, produto ou equipamento;
e
colheita de amostras;
f
inutilização;
g
liberação;
h
interdição;
i
reaproveitamento;
j
aditivo; e
l
revelia.
Parágrafo único
Os modelos e os elementos informativos dos formulários oficiais de que trata este artigo serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.