Artigo 56 do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
As ações de inspeção e de fiscalização efetivar-se-ão em caráter permanente e constituirão atividade de rotina.