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Artigo 4º do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Devem ser respeitados a tradição, a cultura e os mecanismos de organização social nas relações de trabalho em condições especiais, quando em comunidades locais tradicionais.

Art. 4º do Decreto 6.323 /2007