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Artigo 35, Inciso III do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.

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Art. 35

São atribuições das CPOrg-UF:

I

emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica;

II

propor à CNPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional;

II

propor à STPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)

III

assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;

IV

contribuir para elaboração dos bancos de especialistas capacitados a atuar no processo de acreditação;

V

articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;

VI

discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica; e

VII

emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica.

VII

emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

VIII

subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO. (Incluído pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

Art. 35, III do Decreto 6.323 /2007