Artigo 34, Inciso I do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
São atribuições da STPOrg: (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
I
emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica, considerando as manifestações enviadas pelas CPOrg-UF;
II
propor regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional, considerando as propostas enviadas pelas CPOrg-UF;
III
assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;
IV
articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;
V
discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica, consolidando as posições apresentadas pelas CPOrg-UF; e
VI
orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF.
VI
orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
VII
subsidiar a CNAPO e a Câmara Intergovernamental de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO. (Incluído pelo Decreto nº 7.794, de 2012)