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Artigo 34 do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.

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Art. 34

São atribuições da CNPOrg:

Art. 34

São atribuições da STPOrg: (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)

I

emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica, considerando as manifestações enviadas pelas CPOrg-UF;

II

propor regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional, considerando as propostas enviadas pelas CPOrg-UF;

III

assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;

IV

articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;

V

discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica, consolidando as posições apresentadas pelas CPOrg-UF; e

VI

orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF.

VI

orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

VII

subsidiar a CNAPO e a Câmara Intergovernamental de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO. (Incluído pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

Art. 34 do Decreto 6.323 /2007