Artigo 21 do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Somente poderão utilizar o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica os produtos comercializados diretamente aos consumidores que tenham sido verificados por organismo de avaliação da conformidade credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único
No ponto de comercialização ou no rótulo dos produtos previstos no caput, poderá constar a seguinte expressão: "produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003 ".