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Artigo 15 do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.

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Art. 15

Todos os produtos orgânicos comercializados a granel devem trazer a identificação do seu fornecedor no respectivo espaço de exposição.

Art. 15 do Decreto 6.323 /2007