JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 108 do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 108

A infração às disposições da Lei nº 10.831, de 2003 , e deste Decreto será apurada em regular processo administrativo iniciado com a lavratura do auto de infração, obedecido o rito e prazos fixados na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Parágrafo único

A autoridade competente que tomar conhecimento, por qualquer meio, da ocorrência de infração às disposições deste Decreto é obrigada a promover a sua imediata apuração, sob pena de responsabilidade.

Art. 108 do Decreto 6.323 /2007