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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.321 de 21 de dezembro de 2007

Dispõe sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia, bem como altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os imóveis rurais objeto do recadastramento de que trata o art. 3º, cujos detentores não procederem à atualização cadastral, terão seus respectivos cadastros inibidos no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, até a sua regularização.

§ 1º

Os Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais já emitidos para os imóveis referidos no caput serão cancelados.

§ 2º

A concessão de novos certificados ficará condicionada à regularidade cadastral.

Art. 7º, §2º do Decreto 6.321 /2007