Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.321 de 21 de dezembro de 2007
Dispõe sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia, bem como altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os imóveis rurais objeto do recadastramento de que trata o art. 3º, cujos detentores não procederem à atualização cadastral, terão seus respectivos cadastros inibidos no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, até a sua regularização.
§ 1º
Os Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais já emitidos para os imóveis referidos no caput serão cancelados.
§ 2º
A concessão de novos certificados ficará condicionada à regularidade cadastral.