Artigo 6º do Decreto nº 6.321 de 21 de dezembro de 2007
Dispõe sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia, bem como altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Tendo em vista o disposto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , as autorizações para novos desmatamentos em extensão superior a cinco hectares por ano nos imóveis com área superior a quatro módulos fiscais, situados nos Municípios da lista do art. 2º, somente serão emitidas para os imóveis que possuam a certificação do georreferenciamento expedida pelo INCRA.