JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 6.321 de 21 de dezembro de 2007

Dispõe sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia, bem como altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para os fins do disposto no art. 1º, o Ministério do Meio Ambiente editará anualmente portaria com lista de Municípios situados no Bioma Amazônia, cuja identificação das áreas será realizada a partir da dinâmica histórica de desmatamento verificada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, com base nos seguintes critérios:

I

área total de floresta desmatada;

II

área total de floresta desmatada nos últimos três anos; e

III

aumento da taxa de desmatamento em pelo menos três, dos últimos cinco anos.

Art. 2º, II do Decreto 6.321 /2007