Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 6.321 de 21 de dezembro de 2007
Dispõe sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia, bem como altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins do disposto no art. 1º, o Ministério do Meio Ambiente editará anualmente portaria com lista de Municípios situados no Bioma Amazônia, cuja identificação das áreas será realizada a partir da dinâmica histórica de desmatamento verificada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, com base nos seguintes critérios:
I
área total de floresta desmatada;
II
área total de floresta desmatada nos últimos três anos; e
III
aumento da taxa de desmatamento em pelo menos três, dos últimos cinco anos.