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Artigo 13 do Decreto nº 6.321 de 21 de dezembro de 2007

Dispõe sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia, bem como altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

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Art. 13

O Decreto nº 3.179, de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: Revogado pelo Decreto nº 6.514, de 2008 " Art. 39-A Incorre nas mesmas penas aplicáveis aos infratores do disposto nos arts. 25, 28 e 39 deste Decreto a pessoa física ou jurídica que adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto do embargo lavrado nos termos do § 11 do art. 2 º deste Decreto." (NR) Revogado pelo Decreto nº 6.514, de 2008 " Art. 53-A . Obstar ou dificultar a ação do Poder Público, ou de terceiro por ele encarregado, de georreferenciamento de imóveis rurais para fins de fiscalização de desmatamento: Revogado pelo Decreto nº 6.514, de 2008 Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 300,00 (trezentos reais) por hectare do imóvel." (NR)

Art. 13 do Decreto 6.321 /2007