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Artigo 10º do Decreto nº 6.321 de 21 de dezembro de 2007

Dispõe sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia, bem como altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

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Art. 10

As instituições oficiais federais de crédito poderão criar linha de crédito especial para o georreferenciamento de imóveis rurais para fins do recadastramento rural tratado neste Decreto.

Art. 10 do Decreto 6.321 /2007