Artigo unico do Decreto nº 63.204 de 3 de Setembro de 1968
Declara de utilidade pública o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo - SECONCI - com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do atrigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo - SECONCI, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.