Artigo 4º do Decreto nº 6.320 de 20 de dezembro de 2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno do Ministério da Educação será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.