JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.320 de 20 de dezembro de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Educação: um DAS 101.5; quatro DAS 101.3; quatro DAS 101.2; seis DAS 101.1; quatro DAS 102.4; e dois DAS 102.1; e

II

do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4.

Art. 2º, I do Decreto 6.320 /2007