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Artigo 2º do Decreto nº 63.199 de 30 de Agosto de 1968

Concede à Rádio Sociedade Feira de Santana Ltda, autorização para aumentar a potência de seus transmissores.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 63.199 /1968