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Artigo 4º do Decreto nº 6.317 de 20 de dezembro de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento interno do INEP será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)

Art. 4º do Decreto 6.317 /2007