Decreto nº 6.315 de 20 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo à alínea "e" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
A alínea "e" do inciso I do art. 1 º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescida do seguinte número: "17. Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2007