JurisHand AI Logo

Decreto nº 6.315 de 20 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo à alínea "e" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

A alínea "e" do inciso I do art. 1 º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescida do seguinte número: "17. Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2007