Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.313 de 19 de dezembro de 2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma dos Anexos III e IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis DAS 102.4, um DAS 102.3, dois DAS 102.1 e cinco FG-3;
II
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, seis DAS 101.4, um DAS 101.3, dois DAS 101.2, três DAS 101.1 e oito FG-1; e
III
do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.2 e dois DAS 101.1.