Artigo 9º do Decreto nº 6.312 de 19 de dezembro de 2007
Regulamenta a Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE, instituída pelo art. 80 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As unidades de avaliação serão definidas no ato referido no art. 8º, podendo corresponder:
I
à própria entidade; ou
II
a um conjunto de unidades administrativas da entidade.