Artigo 20 do Decreto nº 6.312 de 19 de dezembro de 2007
Regulamenta a Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE, instituída pelo art. 80 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A avaliação de desempenho individual referente ao período de janeiro a junho de 2007 servirá de base para o cálculo da GDIBGE para os servidores referidos no art. 19 a partir da vigência deste Decreto.