Artigo 17 do Decreto nº 6.312 de 19 de dezembro de 2007
Regulamenta a Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE, instituída pelo art. 80 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, os servidores referidos nos arts. 15 e 16 continuarão percebendo os respectivos percentuais da GDIBGE, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.