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Artigo 17 do Decreto nº 6.312 de 19 de dezembro de 2007

Regulamenta a Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE, instituída pelo art. 80 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 17

Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, os servidores referidos nos arts. 15 e 16 continuarão percebendo os respectivos percentuais da GDIBGE, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.

Art. 17 do Decreto 6.312 /2007