Artigo 15 do Decreto nº 6.312 de 19 de dezembro de 2007
Regulamenta a Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE, instituída pelo art. 80 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os titulares de cargos efetivos referidos neste Decreto, ocupantes de cargos comissionados de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5 ou equivalente e em exercício no IBGE perceberão a GDIBGE calculada com base no valor máximo da avaliação de desempenho individual e institucional, observados os limites do art. 3º.