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Artigo 15 do Decreto nº 6.312 de 19 de dezembro de 2007

Regulamenta a Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE, instituída pelo art. 80 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 15

Os titulares de cargos efetivos referidos neste Decreto, ocupantes de cargos comissionados de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5 ou equivalente e em exercício no IBGE perceberão a GDIBGE calculada com base no valor máximo da avaliação de desempenho individual e institucional, observados os limites do art. 3º.

Art. 15 do Decreto 6.312 /2007