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Artigo 13 do Decreto nº 6.312 de 19 de dezembro de 2007

Regulamenta a Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE, instituída pelo art. 80 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 13

O resultado consolidado de cada período de avaliação terá efeito financeiro mensal, durante igual período, a partir do mês subseqüente ao de processamento das avaliações.

Art. 13 do Decreto 6.312 /2007