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Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.312 de 19 de dezembro de 2007

Regulamenta a Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE, instituída pelo art. 80 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 10

Será instituído comitê de avaliação de desempenho, no âmbito do IBGE, com a finalidade de julgar os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais.

§ 1º

A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Conselho Diretor do IBGE.

§ 2º

Somente poderão compor o comitê de que trata o caput os servidores ativos do IBGE.

Art. 10, §2º do Decreto 6.312 /2007