Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.312 de 19 de dezembro de 2007
Regulamenta a Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE, instituída pelo art. 80 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Será instituído comitê de avaliação de desempenho, no âmbito do IBGE, com a finalidade de julgar os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais.
§ 1º
A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Conselho Diretor do IBGE.
§ 2º
Somente poderão compor o comitê de que trata o caput os servidores ativos do IBGE.