Artigo 2º do Decreto nº 6.311 de 19 de dezembro de 2007
Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.