Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 181.844,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.