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Decreto de 19 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 181.844,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 19 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b" , da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 181.844,00 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, Provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1997