Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 181.844,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, Provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.