Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 181.844,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 181.844,00 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.