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Artigo 4º do Decreto nº 63.098 de de 6 de Agôsto de 1968

Dispõe sôbre a execução do Acôrdo de Complementação sôbre a Indústria Química, firmado entre o Brasil, Argentina, Colômbia, Chile, México, Peru, Uruguai e Venezuela.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor a partir de 4 de junho de 1968, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 63.098 de de 6 de Agôsto de 1968