Artigo 3º do Decreto nº 63.098 de de 6 de Agôsto de 1968
Dispõe sôbre a execução do Acôrdo de Complementação sôbre a Indústria Química, firmado entre o Brasil, Argentina, Colômbia, Chile, México, Peru, Uruguai e Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087 de 31 de maio de 1963, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., a execução do Protocolo anexo, sugerindo ao Govêrno as medidas indispensáveis ao seu fiel cumprimento.