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Artigo 2º do Decreto nº 63.098 de de 6 de Agôsto de 1968

Dispõe sôbre a execução do Acôrdo de Complementação sôbre a Indústria Química, firmado entre o Brasil, Argentina, Colômbia, Chile, México, Peru, Uruguai e Venezuela.

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Art. 2º

Por intermédio do Banco Central, do Conselho de Política Aduaneira e da Diretoria de Rendas Aduaneiras, o Ministério da Fazenda tomará as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 63.098 de de 6 de Agôsto de 1968