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Artigo 2º do Decreto nº 63.078 de 5 de Agosto de 1968

Altera as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Fôrças Armadas", aprovadas pelo Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 63.078 /1968